O curso de graduação em Engenharia Química tem por objetivo formar um profissional para exercer atividades como Engenheiro Químico em empresas ou instituições da área química com as atribuições regulamentadas pelos órgãos federais, entre as quais se destacam as de pesquisa, desenvolvimento, projeto, análise, otimização, operação e controle de processos industriais.
Ficha Técnica do Curso
Ementas das Disciplinas
Segue no link abaixo as ementas de todas as disciplinas do curso de graduação em Engenharia Química.
Departamento
O candidato que optar por esta carreira deve possuir algumas características pessoais como senso prático e facilidade para lidar com números, criatividade e facilidade para percepção de detalhes, motivação para o desenvolvimento intelectual e científico e facilidade para o aprendizado multi-disciplinar.
O Engenheiro Químico é um profissional dotado de habilidades e conhecimentos para trabalhar em diversos setores de empresas e instituições da área de Química, sendo o único profissional capacitado a exercer todas as dezesseis atividades dos profissionais da Química, que vão desde o Projeto, Análise e Operação de Sistemas e Unidades Industriais, passando pelas áreas de Segurança Industrial, Meio-Ambiente e Qualidade até as atividades de Assistência Técnica e Comercialização de Produtos, Administração da Produção e Direção em geral.
Áreas de atuação
De acordo com a resolução normativa federal de nº 36 de 25/4/1974, posteriormente ratificadas pela lei de número 85.877 de 7/4/1981 são 16 as atribuições do engenheiro químico: 1. direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições ligadas à atividade de químico;
2. assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;
3. vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;
4. exercício do magistério, respeitada a legislação específica;
5. desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;
6. ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;
7. análise química e físico-química, química biológica, bromatológica-, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade;
8. produção e tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos;
9. operação e manutenção de equipamentos e instalações no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;
10. condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;
11. pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;
12. estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;
13. estudo de viabilidade técnica e técnica-econômica de equipamentos e instalações industriais no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;
14. estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais;
15. execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamentos industriais;
16. condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.